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Flávio Dino leva caso sobre postagem de Nossa Senhora ao plenário do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, submeteu ao plenário um caso que envolve uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida, revertendo uma decisão...

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, apresentou nesta segunda-feira (28.set.2026) ao plenário do STF um caso referente a uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida. A questão surgiu após Dino reverter, no domingo (27.set), uma decisão de André Mendonça, que havia suspendido a publicação controversa. A íntegra do processo pode ser acessada em formato PDF (139 kB).

Na última sexta-feira (26.set), Mendonça, atuando como ministro do Tribunal Superior Eleitoral, havia determinado a suspensão da postagem, alegando que o conteúdo poderia prejudicar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). A publicação em questão continha informações falsas relacionadas à padroeira do Brasil.

Ao encaminhar o caso ao plenário, Dino alertou para o risco de “censura em massa” caso a insegurança jurídica criada pela decisão de Mendonça não seja resolvida. O caso chegou ao gabinete de Dino por meio da defesa do humorista Antônio Tabet, responsável pela postagem que motivou a ação de Mendonça. Dino é relator de uma Reclamação Constitucional que aborda a possibilidade de censura prévia em relação a uma publicação que discutia a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

O humorista Tabet utilizou a decisão de Dino para contestar a suspensão imposta pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), buscando ampliar os efeitos da medida com base na liberdade de expressão. Em uma postagem feita em 24 de setembro no X, ele afirmou: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Dino, que não integra o TSE, argumentou que a suspensão de conteúdos deve ser uma medida emergencial, aplicável apenas em situações que representem risco imediato a valores de “elevadíssima hierarquia”. Para o ministro, em um contexto eleitoral, a liberdade de expressão assume uma importância significativa. Ele criticou a decisão de Mendonça, afirmando que a ordem tem um “caráter generalizante” que limita a crítica garantida pela legislação sobre liberdade religiosa.

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