No último sábado, dia 29 de agosto de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, emitiu uma decisão que restringe a cobrança de contribuições assistenciais pelo SINDICATO dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) apenas aos juízes que tenham aderido formalmente à entidade. Essa determinação é provisória e será analisada pelo plenário do STF.
A decisão surge em resposta a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de outras organizações que questionam a legitimidade da representação sindical para juízes. A urgência do caso aumentou após o Sindmagis convocar uma assembleia para o dia 5 de setembro de 2026, onde seria discutida a implementação de uma contribuição assistencial que abrangeria tanto filiados quanto não filiados, com base no Tema 935, que possui repercussão geral no STF.
Ao avaliar o assunto, Gilmar Mendes expressou preocupações sobre a aplicação do precedente mencionado aos juízes, uma vez que o Tema 935 permite a cobrança de contribuições assistenciais de trabalhadores não sindicalizados, desde que exista previsão em acordo ou convenção coletiva. O ministro ressaltou que a negociação coletiva é um aspecto característico do regime trabalhista e, portanto, parece não se adequar ao estatuto constitucional da magistratura, que garante que a remuneração e os direitos dos juízes são determinados exclusivamente por lei.
Com a nova determinação, qualquer contribuição que venha a ser aprovada pelo Sindmagis será válida somente para aqueles juízes que optarem por se filiar à entidade. A decisão não interfere na continuidade das atividades do SINDICATO nem na possibilidade de magistrados se associarem de forma voluntária.
A criação do Sindmagis, que teve seu registro concedido pelo Ministério do Trabalho em 21 de janeiro de 2026, é motivo de controvérsia. A AMB e outras entidades argumentam que os magistrados operam sob um regime próprio, dado que fazem parte do Poder Judiciário e possuem garantias específicas.
Gilmar Mendes, em sua análise inicial, observou que a posição dos juízes é distinta da de trabalhadores comuns e expressou dúvidas sobre a compatibilidade de uma estrutura sindical, que está sujeita a normativas do Executivo, com a independência necessária aos magistrados. Contudo, o ministro enfatizou que a decisão não proíbe juízes de se organizarem em associações para a defesa de seus interesses.