O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4), que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo sobre cigarros e outros produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As novas regras começarão a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027, com um regime de transição gradual para preservar a carga tributária durante a migração do sistema atual para o novo modelo.
Para os cigarros, o cálculo inicial do tributo considerará as alíquotas específicas e ad valorem já em vigor: 66,7% sobre a base de cálculo e R$ 3,50 por vintena, valor específico praticado desde agosto deste ano. As alíquotas definitivas, que valerão a partir de 2028, serão definidas em projeto de lei que o Executivo enviará ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027.
A mudança reacende a discussão sobre os efeitos da tributação no mercado formal e no comércio ilegal. A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) critica a política tributária e sustenta que o aumento da carga sobre os produtos legalizados pode ampliar a competitividade do cigarro clandestino. Segundo a entidade, o mercado ilegal movimentou aproximadamente R$ 10 bilhões em 2025, recursos que, conforme a associação, alimentam organizações criminosas e deixam de ser arrecadados pelo poder público. A Abifumo também cita levantamento segundo o qual os produtos clandestinos chegaram a representar 57% do consumo nacional de cigarros em 2019.
Para o presidente da entidade, Edimilson Alves, a política tributária precisa considerar os efeitos da diferença de preços entre produtos legais e ilegais. A associação argumenta que o encarecimento do cigarro comercializado regularmente pode estimular a migração de consumidores para o mercado clandestino, que opera sem recolhimento de impostos e fora das exigências sanitárias e comerciais.
A discussão ocorre durante a implementação da reforma tributária, que criou o Imposto Seletivo para incidir sobre produtos e atividades associados a danos à saúde e ao meio ambiente. Além dos cigarros, a tributação alcança bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, bens minerais extraídos e atividades como apostas. A definição das alíquotas definitivas para 2028 ainda dependerá de proposta do governo e de deliberação no Congresso Nacional.