Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta, destacou que as decisões tomadas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acerca das cláusulas de exclusividade podem ter um impacto significativo nos investimentos de redes chinesas de alimentação no Brasil. Ele mencionou que entre 8 a 9 marcas estão considerando a possibilidade de entrar no país, aguardando uma definição sobre o cenário regulatório e concorrencial.
Mansano exemplificou a situação citando a Mixue, uma rede chinesa de sorvetes e chás que iniciou suas operações em São Paulo em abril de 2026. “Além da Mixue, há outras 8 a 9 marcas relevantes na China que estão analisando a entrada no mercado brasileiro”, afirmou o executivo.
No dia 2 de setembro de 2026, o Tribunal do Cade negou um pedido da Keeta para suspender cláusulas contratuais da 99Food, que, segundo a empresa, impedem restaurantes de trabalharem com concorrentes específicos. Essas cláusulas, que a Keeta denomina de “cláusulas de banimento”, foram mantidas enquanto o inquérito permanece aberto e o Cade prossegue com uma análise mais aprofundada do mercado de delivery.
A investigação, que teve início em abril de 2026 a partir de uma representação da Keeta, foi arquivada pela Superintendência Geral do Cade em junho, mas foi reaberta pelo Tribunal do Cade em 1º de julho de 2026. A 99Food, por sua vez, recebeu a negativa da medida preventiva de forma “serena e positiva”, afirmando que a decisão indica a ausência de elementos que justifiquem uma intervenção imediata.
Mansano considerou a decisão do Cade de aprofundar a investigação como algo positivo, ressaltando a importância de um mercado mais competitivo. No âmbito do TJ-SP, uma ação cível da Keeta contra a 99Food também está em andamento, discutindo as cláusulas de exclusividade. O julgamento começou em 11 de agosto de 2026, com o relator, desembargador Rômolo Russo, votando pela ilegalidade das cláusulas, enquanto o desembargador Jorge Tosta solicitou mais tempo para análise e suspendeu a sessão, que será retomada em 29 de setembro de 2026.
Mansano expressou a expectativa de que o resultado do julgamento contribua para um ambiente de mercado mais competitivo. Ele observou que mercados de delivery desenvolvidos geralmente contam com duas ou três grandes plataformas e restrições às cláusulas de exclusividade. Esse modelo, segundo o executivo, é comum na China, mas ainda não se consolidou no Brasil.