A partir de 2 de fevereiro de 2027, entra em vigor a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras foram estabelecidas por medida provisória publicada nesta quarta-feira (4/11), definindo as alíquotas que serão aplicadas no primeiro ano de vigência.
O maior percentual previsto é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, incidente sobre um valor de referência, além de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades. Bebidas açucaradas terão alíquota final de 2,6%, enquanto as alcoólicas variam conforme o teor e o tipo: 4,2% para cervejas de malte, de 8% a 16% para vinhos e vermutes, e 24% para destilados e demais bebidas alcoólicas. Os demais produtos fumígenos ficam com 37,5%.
Para veículos, aeronaves e embarcações, a tributação usa alíquotas-base multiplicadas por fatores de conversão e ajustadas por critérios ambientais. Veículos de passeio partem de base de 6,3% e utilitários leves de 3,9%. Elétricos e híbridos flex/etanol têm redução de até 2,0 pontos percentuais, com descontos adicionais de até 2,0 p.p. para eficiência energética e reciclabilidade. Já os movidos exclusivamente a gasolina sofrem acréscimo de 6,5 p.p., os a diesel de 12,0 p.p., e motores com potência superior a 290 kW também recebem acréscimo de 6,5 p.p. Concursos de Prognósticos, como loterias e apostas, terão alíquota de 0,5%.
Há isenções para veículos adquiridos por taxistas ou pessoas com deficiência e autismo, além de alíquota zero para veículos, embarcações e aeronaves com propulsão elétrica ou sem emissão direta de CO2. Bens minerais extraídos ficam com alíquota zero em caráter transitório até 31 de dezembro de 2027. Caminhões com Peso Bruto Total a partir de 3.500 kg não incidem, assim como veículos, embarcações e aeronaves de uso operacional exclusivo das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.
A cobrança foi adiada para respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da vigência. Nesse intervalo, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continua a ser cobrado, e o governo enviará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para garantir a manutenção da arrecadação. Em 2027, o Imposto Seletivo corresponderá às atuais alíquotas do IPI. Um novo projeto de lei com as alíquotas definitivas será enviado até 31 de maio de 2027, para vigorar a partir de 2028. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os setores produtivos têm acordo para manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo, com ajuste de base porque o ICMS está dentro da base de cálculo do IPI. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, com análise de comissão mista, para se tornar lei definitiva.