O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou, na quarta-feira (14 de outubro de 2026), que a Infra S.A. deve solicitar à construtora TCE Engenharia a elaboração de um plano emergencial para a recuperação de trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol 2), localizada na Bahia. A estatal terá um prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão, para exigir a apresentação do documento. A decisão foi unânime entre os membros do plenário da Corte.
A Fiol 2 abrange um segmento de 485 km entre Caetité e Barreiras, na Bahia, e é parte de um projeto ferroviário que visa conectar o interior do estado ao futuro Porto Sul, em Ilhéus, além de integrá-lo à malha ferroviária nacional. O objetivo principal é facilitar o escoamento de minério de ferro e a produção agrícola. O contrato em análise pelo TCU foi firmado em abril de 2024, no valor de R$ 365,2 milhões, para a conclusão de serviços remanescentes da ferrovia.
Conforme a auditoria realizada, as obras estão enfrentando atrasos significativos em relação ao cronograma previamente estabelecido. Em março de 2026, após 22 dos 26 meses previstos para a execução do contrato, apenas 17,77% do valor acordado havia sido executado, em contraste com os 93,14% que eram esperados para esse período. A diferença entre os valores planejados e os realmente executados ultrapassa R$ 275 milhões.
O TCU identificou FALHAS tanto na elaboração quanto na aprovação dos projetos executivos, além de obstáculos fundiários e ambientais, especialmente em áreas habitadas por comunidades quilombolas. Para o Tribunal, uma parte considerável dos atrasos é atribuída à insuficiência da capacidade operacional da contratada, embora questões sob responsabilidade da administração pública também tenham contribuído para a situação.
A determinação do TCU ocorre em um momento em que a Infra S.A. já havia iniciado processos administrativos para investigar os atrasos. Uma comissão da estatal chegou a sugerir a rescisão unilateral do contrato e a imposição de uma multa de R$ 27,85 milhões à construtora. No entanto, a empresa pública decidiu firmar um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC), que estabelece novas metas de execução, mecanismos de acompanhamento e previsão de penalidades em caso de descumprimento.
O TCU considerou que esse acordo pode prevenir novos atrasos que poderiam ocorrer com a necessidade de uma nova licitação, mas enfatizou que a eficácia do compromisso depende do cumprimento das metas definidas. A Corte optou por não determinar a rescisão do contrato.