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Internet Rural Mais Barata: Isenção de Taxas Aprovada em Comissão

A instalação de antenas e repetidoras de telefonia e internet em áreas rurais poderá ser desonerada de diversas taxas e contribuições por um período...

A instalação de antenas e repetidoras de telefonia e internet em áreas rurais poderá ser desonerada de diversas taxas e contribuições por um período de cinco anos. A medida, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12), visa impulsionar a expansão da conectividade em regiões do país onde o acesso à rede ainda é precário.

O Projeto de Lei 426/2023, originário da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e relatado pelo senador Alan Rick (União-AC), segue agora para votação no Plenário. A proposta prevê a isenção de cobranças como o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

O objetivo principal da iniciativa é reduzir os custos para as operadoras de telecomunicações, incentivando o investimento em infraestrutura e, consequentemente, ampliando a cobertura de internet e telefonia nas áreas rurais. Dados apontam que menos de 30% dessas áreas possuem acesso adequado à internet.

O senador Alan Rick defende que a renúncia fiscal é pequena se comparada aos benefícios gerados para a população rural e para o governo, que passará a arrecadar de onde antes não havia receita. O parlamentar também ressaltou o baixo aproveitamento dos fundos setoriais, destacando que, entre 2001 e 2023, o setor de telecomunicações contribuiu com mais de R$ 246 bilhões, mas apenas 8,3% desse montante foi aplicado na melhoria dos serviços. O superávit acumulado no Fistel, por exemplo, ultrapassa R$ 5,5 bilhões.

A legislação determina que, ao final dos cinco anos de isenção, as medidas serão reavaliadas com base em metas de conectividade e expansão de rede. A definição do órgão gestor e dos objetivos específicos da política pública serão definidos posteriormente, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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