O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo, suspendeu na sexta-feira (6.nov.2026) a liminar que permitia à CDA Gaming Ltda voltar a operar no país. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). A empresa é responsável pelas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A liminar havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral e autorizava a retomada das atividades desde quinta-feira (5.nov). Com a suspensão, a CDA Gaming volta a estar sujeita à medida provisória nº 1.394 de 2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro, que proíbe as bets no Brasil, incluindo o “Tigrinho”, cassinos on-line e plataformas de apostas esportivas.
Ao analisar o pedido da União, Di Salvo apontou risco concreto de grave lesão à ordem pública caso a liminar fosse mantida. Segundo o magistrado, as regras de proteção aos consumidores e apostadores devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o território nacional. Ele também considerou que a autorização individual poderia comprometer a aplicação da política nacional para o setor, já que outras plataformas poderiam recorrer à Justiça para obter permissões semelhantes.
A suspensão permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação, quando não houver mais possibilidade de recurso, ou até nova deliberação da presidência do Tribunal. A decisão anterior beneficiava exclusivamente a CDA Gaming e não permitia o funcionamento de outras empresas do setor.
Na ação judicial, a companhia informou ter desembolsado R$ 30 milhões para obter uma licença de exploração de apostas de quota fixa, válida até 31 de dezembro de 2029. A empresa questionou a interrupção das atividades antes do fim desse prazo, argumentando que a medida violava os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade.