Na quarta-feira, 9 de setembro de 2026, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, tomou uma decisão significativa ao suspender as ordens dos ministros André Mendonça e Flávio Dino, que determinaram a remoção de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Com essa medida, Fachin assegurou a permanência de Rodrigues à frente da corporação, além de revogar os efeitos da decisão de Flávio Dino.
Fachin enfatizou a sua autoridade ao afirmar: "Nesta oportunidade e a título de saneamento amplo de feitos em tramitação, reitero a ordem por mim exarada na Pet 16.704, por meio da qual suspendi decisão proferida, na data de hoje, pelo Ministro Flávio Dino na Pet 16.669, porquanto o tema ali invocado está sendo regular e devidamente enfrentado por esta Presidência nestes autos, sendo a Presidência – e apenas ela – a autoridade competente para tanto".
Esse movimento do Supremo Tribunal Federal se insere em um contexto mais amplo de disputas e decisões envolvendo a estrutura da Polícia Federal e seus altos comandantes. A decisão de Fachin reflete a necessidade de uma análise cuidadosa sobre questões que envolvem a administração da segurança pública no Brasil.
A decisão de Fachin, que pode ser acessada na íntegra em um documento PDF de 137 kB, destaca a importância do devido processo e da regularidade nas decisões judiciais. A medida também pode ter repercussões significativas sobre a forma como as futuras decisões relacionadas à Polícia Federal serão tratadas no âmbito do Supremo.
A situação em torno da liderança da Polícia Federal continua a ser monitorada, e novas atualizações sobre o tema são esperadas nos próximos dias, à medida que o contexto político e jurídico evolui.