O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a primeira-dama Janja da Silva demonstram otimismo em conversas internas, apesar das revelações sobre a relação do ministro Alexandre de Moraes com Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. O clima no entorno do presidente é de confiança, a ponto de Lula já mencionar a possibilidade de vencer a eleição no 1º turno.
No QG do PT, a expectativa é de que uma série de notícias negativas sobre Flávio Bolsonaro (PL) sejam divulgadas nos próximos dias. A estratégia adotada pela equipe de marketing, liderada por Sidônio Palmeira, é guardar essas informações para os últimos 10 dias antes da votação, para que Flávio não tenha tempo hábil para se defender e, ao mesmo tempo, para que uma possível substituição de candidatura não seja viável.
O 1º turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. De acordo com a Lei 9.504 de 1997, a substituição de candidatos, em caso de desistência, deve ser solicitada até 20 dias antes do pleito, exceto em situações de falecimento. A advogada eleitoral Marilda Silveira destaca que essa norma está prevista no artigo 13, parágrafo 3º da legislação, que estabelece que a troca só pode ocorrer se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes da eleição.
Para o 1º turno de 2026, a data limite para tal substituição é 14 de setembro. Contudo, a troca de candidatos não se confunde com a alteração da imagem que será apresentada ao eleitor. Marilda explica que os procedimentos para a atualização das urnas são realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais em datas previamente estabelecidas, que devem ser observadas por agentes fiscais.
O calendário para essa atualização tem início em 14 de setembro e se estende até 29 do mesmo mês. Em Minas Gerais, por exemplo, a data programada para essa alimentação das urnas é 26 de setembro. A logística para a inclusão de uma nova candidatura presidencial também requer um planejamento nacional cuidadoso.
O advogado Alberto Rollo ressalta que, caso um candidato desista após o prazo de 20 dias, seu nome e foto permanecerão na urna, mas os votos destinados a ele serão considerados nulos. Ele enfatiza que um candidato não é obrigado a continuar na disputa se se sentir inviabilizado, e o partido também não tem a obrigação de anunciar um substituto.