O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que os candidatos à Presidência da República podem divulgar voluntariamente seus dados bancários, fiscais e telefônicos sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada após Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PT) imporem condições para liberar sigilos, em um embate que ficou conhecido como guerra de sigilos.
Mendonça, relator do caso no TSE, afirmou que a divulgação espontânea é legítima, mas não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes. Segundo o ministro, recursos de origem ilícita, como os provenientes de corrupção e lavagem de dinheiro, geralmente não passam pelas contas dos beneficiários, mas por interpostas pessoas, os chamados laranjas.
Por isso, ele ressaltou que as apurações sob controle judicial são essenciais para esclarecer os fatos. Na decisão, Mendonça reiterou que os candidatos e as pessoas físicas e jurídicas mencionadas estão autorizados a divulgar seus próprios dados e informações conforme os compromissos públicos assumidos, sem qualquer óbice legal.
A decisão vale para os dois candidatos citados, que agora podem tornar públicos seus extratos e declarações pessoais por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes. O ministro destacou ainda que a medida não interfere no trabalho dos órgãos de investigação.