O Ministério Público de São Paulo (MPSP) manifestou-se favoravelmente à suspensão da conversão em ações das debêntures do Grupo Casas Bahia, no contexto do processo de recuperação judicial da empresa. O parecer será submetido à apreciação do juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
A solicitação para a suspensão foi apresentada pelo acionista Rafael Ferri e pela associação Minoritários S.A. O questionamento diz respeito às debêntures da 2ª série da 11ª emissão da companhia, totalizando 37,9 milhões de unidades. A janela para conversão desses títulos se encerra na próxima quarta-feira, 30 de setembro de 2026, e as conversões em ações ordinárias estão programadas para os meses de dezembro de 2026, março e abril de 2027, até que o processo de recuperação judicial seja concluído ou haja uma decisão judicial sobre o assunto.
Os requerentes sustentam que a continuidade da conversão das debêntures acarretaria prejuízos aos demais credores e aos acionistas minoritários. As debêntures em questão pertencem à classe quirografária, o que significa que não possuem garantia real e estão sujeitas às mesmas normas que regem os credores comuns.
De acordo com os argumentos apresentados, os detentores das debêntures teriam acesso a ações negociais na Bolsa antes que os demais credores pudessem conhecer as condições finais da recuperação judicial.
A Casas Bahia protocolou seu pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, com o intuito de renegociar uma dívida total de R$ 17,3 bilhões. No segundo trimestre de 2026, a empresa registrou um prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões e anunciou o fechamento de 298 lojas. No dia seguinte ao pedido de recuperação, as ações da empresa sofreram uma queda de 33,33%, sendo negociadas a R$ 0,44.
Para fundamentar seu parecer, o Ministério Público citou o artigo 49 da Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101 de 2005), que determina que todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo que não vencidos, estão sujeitos ao processo de recuperação judicial. Como as debêntures foram emitidas em dezembro de 2025, antes do pedido realizado em agosto de 2026, o MPSP considera que o crédito deve ser incluído na recuperação judicial e não há previsão legal que permita sua exclusão.