A Medida Provisória 1.360/2026, que visava dispensar mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete da autorização de órgãos estaduais de trânsito, teve sua validade encerrada nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026. A medida perdeu efetividade por não ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de 120 dias.
Editada em 19 de maio, a MP não recebeu apoio suficiente para ser aprovada tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. A comissão mista encarregada da sua análise chegou a se reunir na semana passada, durante um esforço concentrado no início de setembro, com a intenção de aprovar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas não houve consenso.
Entre as principais mudanças propostas pela MP estava a eliminação da obrigatoriedade de autorização dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. Além disso, a proposta suspendia a necessidade de registro de veículos na categoria aluguel e a inspeção semestral de equipamentos obrigatórios e de segurança.
A MP também atualizava os requisitos para o exercício da atividade, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos. Para que as novas regras fossem efetivadas, a medida precisava ser aprovada pela comissão mista e contar com o apoio da maioria simples na Câmara e no Senado.
Com a expiração da MP 1.360/2026, o Congresso Nacional agora deve editar um decreto legislativo para regularizar as relações jurídicas que surgiram durante o período em que a medida esteve em vigor. Essa ação é necessária para garantir a continuidade das atividades dos mototaxistas e profissionais de motofrete até que uma nova legislação seja aprovada.