Foi sancionada na segunda-feira (21) uma nova lei que modifica a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 15.511 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).
Entre as principais alterações, a nova legislação permite que os conselhos seccionais da OAB criem diretorias temporárias para abordar questões específicas que demandem ação da Ordem. Essa mudança visa oferecer mais flexibilidade no atendimento a essas demandas, possibilitando que a diretoria atue de forma autônoma, semelhante a uma força-tarefa, e seja extinta com maior facilidade quando o assunto for resolvido.
A lei é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que tem como objetivo aprimorar a organização interna da entidade. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante um esforço concentrado dos parlamentares, com relatoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).
Além da criação de diretorias temporárias, a nova norma também altera o Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906, de 1994. A legislação introduz novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB, como o de diretor administrativo e diretor executivo, substituindo o cargo de secretário-geral adjunto. A atualização também inclui a redefinição da função de corregedoria.
Com as mudanças, a diretoria do conselho passa a contar com os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. A publicação da lei ocorreu com base em uma emenda aprovada no Senado, que esclarece que a criação das diretorias temporárias pelos conselhos seccionais deve seguir o Regulamento Geral da OAB.