No Diário Oficial da União, datado de 23 de setembro de 2026, foi sancionada a Lei 15.512, que estabelece princípios e diretrizes para assegurar o direito das crianças e adolescentes à natureza, com prioridade absoluta. A legislação busca garantir atendimento prioritário em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de exigir que o planejamento urbano ofereça praças, parques e espaços públicos que promovam o brincar em meio à natureza.
A nova norma posiciona crianças e adolescentes como protagonistas nas discussões sobre questões ecológicas, reconhecendo sua vulnerabilidade frente à degradação ambiental e eventos climáticos extremos. A lei enfatiza a prioridade para a primeira infância e para as crianças com deficiência na implementação dessas garantias.
A efetivação do direito ao Meio Ambiente equilibrado será responsabilidade da União, estados, Distrito Federal e municípios, conforme a nova legislação. Para isso, há uma modificação na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), que passa a incluir explicitamente o direito das crianças e adolescentes ao ambiente saudável entre seus princípios. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) agora estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir o contato com a natureza.
A Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) também foi alterada, incluindo um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre essa faixa etária.
A Lei 15.512 teve origem no Projeto de Lei 2.225/2024, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada pelo Senado no início de setembro. O texto foi sancionado sem veto, reforçando o compromisso do governo com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em relação ao Meio Ambiente.