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Operação Azzardo bloqueia R$ 3,4 bilhões e mira esquema de lavagem com bets

Polícia Civil do DF deflagrou operação contra organização que usava fintech na Faria Lima e empresas fantasma em Ceilândia e Goiás para lavar dinheiro...

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou na manhã desta quinta-feira (5/11) a Operação Azzardo, que investiga um esquema de lavagem de capitais alimentado por casas de apostas virtuais não autorizadas. A ação, conduzida pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco/Decor), resultou no bloqueio de valores que podem chegar a R$ 3,483 bilhões.

Segundo a PCDF, a organização criminosa utilizava uma fintech sediada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Em São Paulo, autorizada pelo Banco Central como Sociedade de Crédito Direto (SCD), para receber as cobranças das bets. O dinheiro era pulverizado e convertido em criptoativos. Na outra ponta, empresas fantasma abertas em Ceilândia, Sobradinho e municípios goianos como Goiânia, Planaltina de Goiás e Valparaíso de Goiás serviam para camuflar a origem dos recursos. As investigações começaram há cinco meses após alertas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A operação mobilizou cerca de 200 policiais para cumprir 50 mandados de busca e apreensão no DF (24) e em cinco estados (26): São Paulo, Goiás, Paraná, Ceará e Rio Grande do Norte. Em São Paulo, os alvos foram endereços na Faria Lima, Pinheiros e Vila Olímpia. O Juízo das Garantias de Sobradinho determinou o bloqueio de contas, a suspensão do CNPJ e de registros na Junta Comercial de 100 empresas, além do afastamento do sigilo bancário e fiscal de 82 pessoas físicas e 83 jurídicas. Também foram impostas a proibição de abertura de novas contas por 90 dias e o sequestro de veículos de alto padrão.

A investigação apontou que a organização tentou se valer de autorizações das loterias estaduais do Rio de Janeiro e da Paraíba para dar aparência de legalidade aos sites operados, mas a apuração confirmou que as licenças eram restritas a marcas e territórios específicos e não substituíam a outorga federal. O argumento perdeu efeito após o fim do prazo de transição da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada em 25 de setembro de 2026, que vedou a oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa sem autorização do governo federal.

Os investigados responderão por concurso de crimes. Somadas em abstrato, as penas privativas de liberdade variam de 11 anos e 6 meses a 31 anos de reclusão, podendo chegar a 33 anos nos casos em que for comprovada falsidade ideológica em documento público. As mídias, computadores, celulares e carteiras de criptoativos apreendidos passarão por perícia para mapear os reais controladores e beneficiários finais da rede.

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