A Procuradoria Geral Eleitoral afirmou na quarta-feira (21.out.2026) que a Meta, controladora do Facebook, WhatsApp e Instagram, descumpriu parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral para o tratamento isonômico das campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições. A manifestação foi obtida pelo portal g1.
As campanhas de Lula e Flávio acionaram a Justiça Eleitoral alegando prejuízo causado pela Meta. O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, havia fixado prazo de 24 horas para a empresa comprovar o cumprimento da decisão que exigia medidas para garantir a isonomia entre as candidaturas. Na terça-feira (20.out), a Meta informou ao TSE que cumpriu as determinações e que os conteúdos das duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória.
Segundo a Procuradoria, a Meta descumpriu, por reconhecimento expresso ou implícito da própria representada, pontos como o processamento isonômico das denúncias e relatório dos canais, o informe individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos, o informe das providências concretamente adotadas e a reapresentação do relatório sigiloso em língua portuguesa. A campanha de Lula apresentou novos elementos que indicam novo descumprimento da isonomia já determinada na ação.
Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta adotasse medidas para garantir tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio, com multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
No mesmo dia 21, o Ministério Público Federal apresentou à Justiça federal uma ação civil pública para barrar bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance arbitrárias praticadas pela Meta nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp. O órgão pede liminar para restabelecer contas, páginas e conteúdos de entidades estudantis, veículos independentes de comunicação, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais afetados, além de proibir o uso exclusivo de algoritmos para decisões de bloqueio e exigir revisão humana especializada, com multa diária de R$ 500 mil por conta em caso de descumprimento. O MPF TAMBÉM requer revisão humana individualizada de reclamações protocoladas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pede indenização por danos morais coletivos e difusos.