Um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (28/10) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) prevê multas de até R$ 50 mil para quem queimar resíduos vegetais e lixo de forma irregular no território distrital. A proposta é de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP).
O texto altera a Lei nº 4.329, de 5 de junho de 2009, e estabelece uma estrutura específica de penalidades administrativas. Segundo a justificativa do parlamentar, a legislação de 2009 já proibia a queima de folhas, galhos e resíduos, mas não previa uma tabela própria de sanções financeiras, o que remetia a fiscalização às regras gerais do meio ambiente.
A nova proposta divide as infrações em dois patamares. Para casos de menor potencial lesivo, as multas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Já as ocorrências graves ou de grande impacto ficam sujeitas a multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil, aplicadas quando a queimada gerar risco concreto à saúde pública, atingir áreas ambientalmente protegidas ou causar dano ambiental relevante.
De acordo com o projeto, em casos de reincidência específica, os valores das multas podem ser aplicados em dobro. Além disso, a quitação da penalidade financeira não isentará o infrator da obrigação legal de reparar integralmente o dano ambiental causado.