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Senado aprova penas mais duras para crimes violentos

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14, projeto de lei conhecido como pacote anticrimes violentos. O texto endurece a punição para os crimes cometidos...

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14, projeto de lei conhecido como pacote anticrimes violentos. O texto endurece a punição para os crimes cometidos com violência e torna mais rígidas as regras para execução da pena nestes casos.

O projeto foi elaborado pela Comissão de Segurança Pública, presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O parlamentar afirmou que pedirá ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que acelere a tramitação da proposta.

Pelo texto, o crime de roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido passa a ter pena de 8 a 20 anos de prisão em vez dos atuais 4 a 10 anos. O roubo que resultar em lesão corporal grave passa a ser punido com 10 a 20 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de 7 a 18 anos.

Também houve aumento de 6 para 8 anos na pena mínima por homicídio simples, que pode chegar a até 20 anos. No caso de tráfico de drogas, as penas serão aumentadas de um sexto a dois terços se o tráfico ocorrer em praças, associações de moradores e transportes públicos.

Outra mudança importante é a redução do limite para que a pena seja cumprida em regime fechado. Hoje, apenas condenações a 8 anos ou mais de prisão iniciam a execução penal na prisão. A proposta é diminuir para 6 anos.

Além disso, condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas só poderão progredir de regime se ficar comprovado que eles pagaram a multa aplicada na condenação – a exceção é se o condenado conseguir comprovar que não tem recursos.

Veja a lista dos crimes que tiveram penas aumentadas:

-Roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido;

-Roubo que resultar em lesão corporal grave;

-Extorsão para impor contratação de serviços;

-Constituição de milícia privada;

Receptação;

Receptação culposa (quando quem comprou deveria presumir que é produto oriundo de crime);

Homicídio simples;

Tráfico de drogas;

Roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas.
Por Estadão

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