O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, no último sábado (26.set.2026), retirar a federação PSDB-Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, que apoia a reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão, que é monocrática, foi comunicada à equipe jurídica da campanha de Lyra, que já manifestou a intenção de recorrer da medida.
A determinação de Toffoli reverte um entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que havia permitido a permanência da federação na chapa. A reclamação que gerou a decisão foi apresentada pelo prefeito de Petrolândia (PE), Fabiano Jaques Marques (Cidadania), que argumentou a favor da exclusão.
Na análise, o ministro acolheu a argumentação de que a decisão do TRE-PE estava em desacordo com o entendimento do próprio STF. Ele observou que as federações partidárias, como a que envolve o PSDB e o Cidadania, devem operar de forma conjunta, respeitando estatutos e regras comuns.
Toffoli destacou que, antes da convenção partidária realizada em 31 de julho, 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da Federação haviam expressado discordância em relação à condução do órgão estadual. Esses integrantes apontaram que houve descumprimento da exigência de submeter ao Colegiado Nacional as circunstâncias políticas do Estado e as possíveis alianças.
O ministro também determinou que o TRE-PE realize, com urgência, o ajuste do tempo de propaganda eleitoral gratuita tanto no rádio quanto na TV, considerando a nova posição de neutralidade da federação PSDB-Cidadania na disputa por cargos majoritários em Pernambuco.
Com essa decisão do STF, a coligação Pernambuco de Coração agora é composta pelo PSD, a federação União Progressista (União Brasil-PP), Podemos e Avante.