O Senado Federal poderá votar um projeto de lei que visa suspender de forma imediata o registro e o porte de armas de fogo para indivíduos acusados de violência doméstica, tão logo seja concedida uma medida protetiva. A proposta tem como principal objetivo fortalecer a segurança de mulheres em situação de vulnerabilidade, assegurando o recolhimento rápido de armas nessas circunstâncias emergenciais.
O Projeto de Lei 3.093/2025, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), busca modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), estabelecendo que a suspensão do direito à posse e ao porte de armas ocorra de maneira automática após a concessão de uma medida protetiva, sem a necessidade de solicitação específica da vítima ou do Ministério Público.
A legislação vigente faculta ao juiz a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, porém, essa ação depende de uma determinação expressa. Segundo a senadora, a medida busca conferir eficácia imediata à decisão judicial, prevenindo omissões, atrasos ou falhas administrativas que possam colocar em risco a segurança da vítima, principalmente em situações de urgência e perigo iminente.
A parlamentar argumenta que o projeto aprimora a efetividade das medidas de proteção já existentes na legislação de combate à violência doméstica. A proposta também está em consonância com acordos internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e o Tratado sobre o Comércio de Armas, que demandam ações rápidas para evitar violações de direitos humanos. O projeto aguarda designação para avaliação nas comissões competentes do Senado.