A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que veta o uso da telessaúde para fornecer orientações, prescrever medicamentos ou realizar procedimentos relacionados ao aborto. A proposta, de autoria do senador Eduardo Girão, recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério e agora será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto de lei (PL) 4.167/2023 visa alterar a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). O senador Girão justificou a proposição alegando que uma organização não-governamental estaria utilizando a telessaúde para instruir vítimas de abuso sexual a realizar abortos em suas residências. Ele ressaltou que, embora o aborto seja permitido em casos de estupro ou risco à vida da gestante, esses procedimentos devem ser realizados em ambiente hospitalar, com acompanhamento médico adequado. Adicionalmente, o senador lembrou que a legislação brasileira considera o aborto provocado pela própria gestante como crime, sujeito a pena de detenção de um a três anos, conforme previsto no Código Penal.
O relator do projeto, senador Marcos Rogério, argumentou que a realização de procedimentos abortivos de forma remota representa um risco à saúde e à vida das mulheres. Ele destacou que o Ministério da Saúde não considera a interrupção da gravidez como um dos atendimentos adequados para a modalidade de telessaúde.
“A telessaúde tem ampliado o acesso à assistência médica, sobretudo em áreas remotas. Contudo, é fundamental considerar que a execução de procedimentos médicos à distância, especialmente os relacionados ao aborto, pode comprometer a saúde e a vida das pacientes. A ausência de acompanhamento presencial por um profissional de saúde dificulta a avaliação completa das condições clínicas da paciente, a identificação de possíveis complicações e a prestação de socorro imediato em situações de emergência”, declarou Marcos Rogério em seu relatório.