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TJDFT absolve Arruda e outros três réus em ação de improbidade da Caixa de Pandora

A 1ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença e absolveu o ex-governador José Roberto Arruda e mais três réus em processo de improbidade administrativa....

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e outros três réus em uma ação de improbidade administrativa relacionada à Operação Caixa de Pandora. A decisão foi publicada na terça-feira (13/10), após julgamento realizado em 7 de outubro.

O colegiado levou em conta a decisão da Justiça Eleitoral que considerou ilícitas as gravações clandestinas feitas pelo delator Durval Barbosa. Segundo a 1ª Turma Cível, as declarações do colaborador, sem outras provas que as corroborassem, não bastam para condenação. Com isso, o tribunal reformou a sentença de primeira instância que havia condenado Arruda, o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel e Nerci Soares de Souza, representante da Uni Repro Serviços Tecnológicos, empresa também ré no processo.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou Arruda de chefiar um esquema de pagamento de propina por empresas privadas para manter contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF). A sentença condenatória também se baseou em auditorias do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que apontaram irregularidades nos contratos com a Uni Repro, como direcionamento, superfaturamento e falta de pesquisa de preços.

O relator do recurso, desembargador Teófilo Caetano, afirmou que os relatórios do TCDF "não suprem a lacuna de corroboração". De acordo com ele, os documentos comprovam irregularidades nos procedimentos de contratação e indícios de sobrepreço, mas não tratam do recebimento individual de vantagens pelo réu. A 1ª Turma Cível também determinou a liberação imediata do bloqueio de bens dos réus.

Arruda foi condenado em segunda instância em outros sete processos de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora. Com base nessas ações, a Justiça Eleitoral declarou o ex-governador inelegível e indeferiu seu pedido de registro de candidatura nas Eleições de 2026. O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, declarou que a defesa "enaltece o acórdão do TJDFT, que, ao reconhecer a nulidade das provas, o absolveu da acusação de improbidade administrativa". Ele classificou a decisão como "justa e tecnicamente correta" e disse esperar que o entendimento sirva de parâmetro para o julgamento das demais ações conexas.

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