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Trabalhadores autônomos não precisarão de CNPJ ou nota fiscal, afirma ministro

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que profissionais como diaristas e manicures, classificados como nanoempreendedores, não terão a obrigação de abrir CNPJ ou...

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, esclareceu que trabalhadores autônomos, como diaristas, manicures e jardineiros, que se enquadram na categoria de nanoempreendedor, não necessitarão abrir CNPJ ou emitir nota fiscal em virtude da nova reforma tributária. A declaração foi feita em um vídeo publicado nas redes sociais no dia 7 de outubro, em resposta a informações equivocadas que circulam sobre novas obrigações para esses profissionais.

A categoria de nanoempreendedor foi criada pela reforma tributária para abranger pessoas físicas que realizam atividades econômicas de pequena escala. De acordo com as novas diretrizes, esses trabalhadores podem ter uma receita bruta anual de até R$ 40,5 mil e não precisam se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), o que os isenta da emissão de documentos fiscais.

A regulamentação sobre essa dispensa foi estabelecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O documento determina que os nanoempreendedores estão isentos da obrigação de emitir documentos fiscais eletrônicos que são exigidos pelas novas normas tributárias. Essa medida é válida para aqueles que optarem por permanecer na categoria de nanoempreendedores.

É importante ressaltar que, caso esses trabalhadores decidam se enquadrar no regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), eles não terão direito à mesma dispensa. A validade dessa regra está prevista até 31 de dezembro de 2028.

Diferentemente do MEI, que possui CNPJ e realiza o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o nanoempreendedor atua como pessoa física e não usufrui dos benefícios previdenciários típicos do MEI apenas por estar nessa categoria.

Essa distinção é relevante para aqueles que prestam serviços a empresas, uma vez que o nanoempreendedor não emite nota fiscal própria, seguindo assim regras específicas de documentação e tributação definidas pela nova regulamentação. Além disso, essa categoria não pode vender para a administração pública nas mesmas condições que um contribuinte formalizado.

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