O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu adiar o julgamento do registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão foi tomada no sábado, dia 29 de agosto, e o julgamento estava agendado para ser iniciado nesta segunda-feira, 31 de agosto, no plenário virtual da Corte.
Toffoli, que é o relator do processo, apontou a presença de "indícios de ilicitudes" associados aos perfis de redes sociais fornecidos pelos candidatos Renan Santos e Aroldo Medina, que concorre à vice-presidência. No despacho, o ministro destacou que os candidatos apresentaram, em 19 de agosto, 18 perfis em redes sociais como parte das informações complementares ao registro inicial, que foi feito em 7 de agosto.
A legislação eleitoral determina que existem regras específicas para o uso de endereços eletrônicos durante as campanhas. Os perfis que já existiam e não foram informados no registro de candidatura só podem ser utilizados em propaganda eleitoral 48 horas após a comunicação à Justiça Eleitoral.
O despacho de Toffoli também menciona a possibilidade de descumprimento de normas estabelecidas na Lei das Eleições e nas resoluções do TSE que regulamentam o registro de candidaturas e a propaganda eleitoral na internet. O ministro fez referência a indícios de irregularidades que poderiam ter ocorrido, conforme os artigos 57-B, IV e § 1º da Lei nº 9.504/1997; 24, VIII da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019.
Na análise do caso, Toffoli determinou a retirada do processo da pauta de julgamento, ressaltando que os perfis em redes sociais foram informados apenas após o registro inicial, gerando suspeitas sobre a regularidade dos atos partidários da chapa. A decisão de adiar o julgamento visa garantir a conformidade com as normas eleitorais e a transparência no processo eleitoral.
Com essa medida, o futuro da candidatura de Renan Santos à Presidência permanece incerto, enquanto a Justiça Eleitoral avalia as implicações das informações apresentadas e a conformidade com a legislação vigente.