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TSE alterou regras eleitorais ao menos sete vezes desde o início da campanha

Tribunal Superior Eleitoral editou determinações sobre PROPAGANDA, TRANSPORTE e DIREITO de RESPOSTA, com cinco mudanças durante o segundo turno....

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou ao menos sete determinações que criaram ou modificaram regras do processo eleitoral desde 16 de agosto, data de início oficial da campanha. Desse total, cinco foram tomadas durante o segundo turno das eleições.

A medida mais recente, de 16 de outubro, estabeleceu critérios para identificar quando canais de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, estão vinculados a campanhas eleitorais. A decisão alterou a resolução 23.610 de 2019, que trata de PROPAGANDA eleitoral, e fixou seis critérios não cumulativos para caracterizar o vínculo. A criação das regras ocorreu dias após o Exército do Lula, administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), ser alvo de disputa de liminares na Corte.

Em 15 de outubro, o TSE aprovou resolução que eliminou o prazo de 48 horas para as campanhas utilizarem canais oficiais registrados entre o primeiro e o segundo turno. Com isso, os canais registrados no período passaram a poder ser usados imediatamente após aprovação pela Justiça Eleitoral. Dois dias antes, o plenário definiu que a presença de conteúdo ilícito em um trecho de PROPAGANDA já é suficiente para a remoção da publicação inteira, entendimento adotado por unanimidade no julgamento de três ações. Também em 15 de outubro, a Corte permitiu que os tribunais regionais eleitorais avaliem PEDIDOS de TRANSPORTE especial para o dia da eleição apresentados com menos de 20 dias de antecedência, considerando particularidades locais e viabilidade do atendimento.

Em 7 de outubro, portaria assinada pelo presidente Kassio Nunes Marques determinou que PEDIDOS de DIREITO de RESPOSTA de candidatos à Presidência e seus vices fossem julgados exclusivamente pelo plenário do TSE, impedindo decisões monocráticas. Ficou definido prazo de 72 horas para análise desses PEDIDOS, contado da apresentação ao Tribunal, cabendo ao relator os atos necessários à tramitação.

Em 14 de setembro, o TSE e o Ministério da Justiça assinaram portaria conjunta com regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos de segurança nos dias de votação, determinando que a PRF garanta a livre circulação de eleitoras e ELEITORES e evite bloqueios ou operações que comprometam o fluxo. Em 2022, no segundo turno, a PRF realizou fiscalizações em rodovias federais, com concentração de abordagens na Região Nordeste: foram 2.185 ônibus fiscalizados no Nordeste de 28 a 30 de outubro, contra 571 no Sudeste no mesmo período, distribuição posteriormente analisada em investigações sobre eventual direcionamento. Em 1º de setembro, o TSE definiu critérios para caracterizar vídeos e áudios manipulados por inteligência artificial como deepfake nas eleições de 2026, durante julgamento de ação contra o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, pelo uso de vídeo criado por IA com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na sessão, a Corte rejeitou a aplicação de multa ao senador e determinou que a proibição do uso de deepfakes só se aplique quando o material for enquadrado como PROPAGANDA eleitoral, fixando que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

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