O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem por estelionato, cometido contra sua ex-namorada. A decisão, tomada por unanimidade pela 3ª Turma Criminal, considerou a prática como violência patrimonial, conforme a Lei Maria da Penha.
A pena imposta ao réu é de dois anos de reclusão, em regime semiaberto, além da obrigação de pagar uma multa e indenização por danos morais no valor de R$ 500. Essa quantia não exclui a possibilidade de uma ação cível para reparação de danos adicionais.
O caso teve início quando o réu se aproximou da vítima através de um aplicativo de relacionamento. Durante um período de dois meses, ele abusou da confiança dela para obter empréstimos e acessar contas bancárias e cartões de crédito em seu nome, resultando em prejuízos financeiros significativos e na negativação de seu nome devido a dívidas geradas pelo golpe.
No recurso apresentado pela defesa, foram levantadas questões sobre a nulidade da citação do réu, além de um pedido de absolvição por suposta falta de provas. A defesa ainda questionou a caracterização da violência contra a mulher e o montante da indenização estabelecida.
Entretanto, o colegiado do TJDFT destacou que a vantagem patrimonial obtida pelo réu foi precedida de sucessivas falsas justificativas, evidenciando sua intenção criminosa. O relator do caso enfatizou a importância do testemunho da vítima em crimes patrimoniais, que foi corroborado por documentos financeiros e gravações de áudio que confirmaram a existência de dívidas.