O Banco Central publicou na sexta-feira, 18 de setembro de 2026, uma nova resolução que modifica as regras do Pix. A Resolução BCB nº 587, aprovada pela Diretoria Colegiada do BC no dia anterior, 17 de setembro, introduz a cobrança híbrida, permitindo que pagamentos com vencimento sejam realizados tanto por meio de Pix quanto de boleto. Além disso, a norma estabelece medidas de prevenção a fraudes e de PROTEÇÃO aos usuários do sistema.
A cobrança híbrida possibilita que uma cobrança do Pix possa ser quitada utilizando boletos comuns ou dinâmicos, seguindo as diretrizes estabelecidas pela nova norma. A implementação dessa modalidade será opcional, e a instituição responsável pelos serviços de pagamento do recebedor deverá ser a mesma que emitiu o boleto. As instituições financeiras são obrigadas a prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade. Caso um boleto já tenha sido quitado, a instituição do recebedor deve reembolsar o valor integral via Pix em até 24 horas, utilizando RECURSOS próprios.
Outra mudança significativa diz respeito ao Pix AUTOMÁTICO, que agora poderá ser iniciado em contas-salário. Contudo, essas contas não poderão receber outras operações Pix, exceto transferências da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções. As instituições têm a obrigação de registrar suspeitas de fraudes relacionadas ao CPF ou CNPJ dos clientes em transações específicas, comunicando imediatamente ao USUÁRIO, que terá a possibilidade de solicitar uma revisão. A análise dessas solicitações deve ser concluída em até sete dias, e, caso não existam justificativas para a marcação, esta deverá ser cancelada.
O registro de suspeitas de fraudes ficará vinculado ao CPF ou CNPJ e, quando aplicável, à chave Pix por um período de cinco anos. As instituições também deverão recusar transações que envolvam usuários ou contas notificados por infrações, com exceção das operações de devolução, e haverá restrições para registro, portabilidade e reivindicação de chaves Pix nesses casos.
No que diz respeito à segurança e PROTEÇÃO dos usuários, as instituições financeiras também são obrigadas a informar incidentes de segurança que envolvam dados pessoais relacionados ao Pix aos titulares de contas de pessoas físicas, mesmo que não sejam as responsáveis pelo incidente. Além disso, devem monitorar usuários que enviem instruções indevidas ou façam solicitações excessivas de autorização no sistema do Pix AUTOMÁTICO. Outro requisito é a divulgação clara e acessível do Mecanismo Especial de Devolução (MED), especialmente voltada para o público vulnerável.
As instituições têm o direito de recorrer de DECISÕES do Banco Central, na qualidade de instituidor do Pix, dentro de um prazo de dez dias corridos após a comunicação, exceto em casos de prazos específicos. Os RECURSOS devem ser encaminhados à autoridade que tomou a decisão, e se não houver reconsideração, será feito o julgamento em única e última instância. Em geral, o recurso não suspende os efeitos da decisão, mas a suspensão pode ser concedida em situações que apresentem risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação.