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Proposta de Marinho visa reduzir maioridade penal para 16 anos e 14 em casos graves

O senador Rogério Marinho apresentou uma emenda à PEC da Segurança Pública que propõe a redução da maioridade penal para 16 anos, além de...

O senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou, na quarta-feira (14), uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, com o objetivo de reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Além disso, a proposta prevê que adolescentes com 14 e 15 anos possam ser responsabilizados criminalmente em situações específicas que envolvam crimes graves, tais como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

A emenda estabelece a redução da maioridade penal para 16 anos como regra geral. A proposta é uma retomada de uma iniciativa defendida por Flávio Bolsonaro (PL) durante sua campanha presidencial em 2019, quando também era senador. Marinho, que é líder da oposição no Senado e coordenador político da campanha de Bolsonaro, busca implementar essa mudança na legislação.

A alteração proposta impacta o artigo 228 da Constituição Federal, que atualmente considera penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. De acordo com a legislação vigente, adolescentes envolvidos em atos infracionais estão sujeitos a medidas socioeducativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A emenda foi apresentada à PEC 18/2025, que trata de questões relacionadas à Segurança Pública. O texto principal da proposta já passou pela votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na mesma data e foi enviado para análise do Plenário.

A inclusão da redução da maioridade penal está contida na Emenda nº 84, que foi apresentada por Marinho e outros senadores. Vale ressaltar que a proposta ainda precisa passar por deliberação parlamentar, e a sua aprovação não altera imediatamente as regras atualmente em vigor.

Por se tratar de uma mudança na Constituição, a proposta requer o apoio de pelo menos três quintos dos votos dos parlamentares em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional.

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