O prazo para a realização de comícios e para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet termina nesta quinta-feira (22.out.2026), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral. A data marca o início das últimas restrições antes do segundo turno, previsto para domingo (25.out). Conteúdos orgânicos de campanha nas redes sociais continuam permitidos, desde que respeitem as regras eleitorais.
Os comícios podem ocorrer até a meia-noite, com possibilidade de prorrogação por mais 2 horas para o evento de encerramento da campanha. Também passa a valer nesta quinta-feira a proibição de publicar ou republicar novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A restrição se estende até 24 horas após o fim da votação.
Na sexta-feira (23.out), termina o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como o prazo para a publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e sua reprodução na internet. Até sábado (24.out), véspera da votação, AINDA são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de material gráfico, até as 22h.
O TSE poderá divulgar comunicados, boletins e orientações aos eleitores até sábado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e televisão. Parte desse tempo poderá ser cedida aos tribunais regionais eleitorais.
O segundo turno será realizado no domingo (25.out), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores escolherão o próximo presidente da República. Em 6 unidades da Federação (Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins), haverá também votação para governador, com os eleitores votando primeiro para governador e depois para presidente. Outros 6 municípios terão eleições suplementares para prefeito, com a ordem de votação para presidente e, em seguida, prefeito. O TSE recomenda consultar antecipadamente o local de votação no site do tribunal ou pelo aplicativo e-Título. É PERMITIDO levar uma anotação em papel com os números dos candidatos, mas é proibido entrar com celular na cabine de votação.