RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

Moraes mantém suspensa lei da dosimetria e caso segue sem julgamento no STF

Ministro é relator de ações contra a norma há 177 dias e ainda não levou o caso ao plenário; lei reduz penas de condenados...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, continua como relator das ações que contestam a constitucionalidade da lei da dosimetria, que reduz penas de condenados pelos atos do 8 de Janeiro. A norma está suspensa por decisão liminar há 177 dias, mas o magistrado não definiu se ela é válida nem encaminhou o caso ao plenário da Corte.

A lei 15.402 de 2026 foi publicada em 8 de maio de 2026. Na mesma data, as ações foram apresentadas ao STF e Moraes foi designado relator. Ele solicitou manifestações da Procuradoria Geral da República, da Presidência da República e do Congresso Nacional, que foram entregues ao Supremo em maio e junho.

Nos pareceres, a PGR defendeu a aplicação da lei enquanto o STF não julgar definitivamente sua constitucionalidade. Para o órgão, a redução das penas está no âmbito da autonomia do Poder Legislativo e não configura anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro. A AGU pediu que o Supremo mantenha suspensa a aplicação da norma até o julgamento final das ações. A Câmara argumentou que o Congresso tem prerrogativa constitucional para deliberar sobre política criminal e sobre a derrubada de vetos presidenciais. O Senado solicitou que o plenário do Supremo reverta a decisão individual do ministro, alegando efeitos graves e potencialmente irreversíveis ao impedir a aplicação de uma lei penal benéfica aos condenados.

A lei da dosimetria altera o cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os relacionados aos atos do 8 de Janeiro, e evita a soma de punições para crimes conexos. A norma reduz as penas de 1/3 a 2/3 para participação em contexto de multidão, sem liderança clara ou financiamento, e fixa a progressão de regime a partir do cumprimento de 16% da pena. Em 8 de janeiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a lei aprovada no Congresso. Em 30 de abril, os congressistas derrubaram o veto.

Moraes determinou que a norma não pode ser aplicada enquanto o Supremo não julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.966 e 7.967, apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação Psol-Rede. Segundo o ministro, aplicar a lei antes dessa definição poderia resultar em decisões que não seriam revertidas caso a norma seja posteriormente declarada inconstitucional. A suspensão impede que juízes procedam com a revisão de penas dos condenados por tentativa de golpe de Estado em Brasília. Uma eventual aplicação da norma poderá beneficiar também o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe.

Siga-nos em nossas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.