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Comissão de Meio Ambiente aprova PEC que inclui segurança alimentar e acesso à água na Constituição

Proposta de autoria da deputada Rosa Amorim inclui dois incisos no artigo 5º da Constituição Estadual e prevê competências comuns entre estado e municípios....
Nivaldo Francisco

A Comissão de Meio Ambiente aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda Constitucional nº 28/2025, que inclui a promoção da segurança alimentar e o acesso à água potável entre as competências comuns do estado e dos municípios em Pernambuco. A PEC é de autoria da deputada Rosa Amorim (PT), presidente do colegiado, e acrescenta dois novos incisos ao artigo 5º da Constituição Estadual.

O primeiro inciso estabelece que as gestões estadual e municipal devem promover a segurança alimentar e nutricional da população, com ações que garantam acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente. O segundo determina que os entes assegurem a todos o acesso à água potável como forma de possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico.

Na justificativa da proposta, Rosa Amorim afirma que a inclusão da segurança alimentar na Carta Magna estadual fortalece as políticas públicas regionais locais, permitindo ações mais coordenadas, integradas e eficazes. Sobre o acesso à água, a deputada escreve que a consagração dessa atribuição na Constituição Estadual reforça a responsabilidade compartilhada e integrada entre os entes federativos no combate à insegurança hídrica, em especial nas regiões mais vulneráveis de Pernambuco.

Na mesma reunião, o colegiado aprovou as diretrizes para criação da Política Estadual de Combate à Fome e à Insegurança Alimentar e Nutricional no Estado de Pernambuco, prevista no Projeto de Lei nº 1805/2024, também de autoria de Rosa Amorim. Outro projeto acatado prevê restrições ao uso do agrotóxico Fipronil, para impedir que a substância atinja áreas de criação de abelhas e de mel. A proposta de proteção da apicultura foi apresentada pelo deputado Doriel Barros (PT), no Projeto de Lei nº 404/2023.

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