A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro de 2026. A instituição solicitou uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a oferecer o serviço municipal e intermunicipal sem cobrança no dia da votação.
No pedido, a DPU também requer que os entes responsáveis pelo transporte adotem medidas para evitar redução de frota ou de viagens. O órgão pede ainda que, onde não houver sistema regular, veículos públicos sejam usados para levar eleitores aos locais de votação sem custo, com divulgação de horários e itinerários em até 24 horas.
A decisão de acionar o STF, segundo a DPU, veio após consulta a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros. Desse total, 78 declararam que não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis. Algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral, ainda conforme a DPU.
A instituição sustenta que a gratuidade em dias de eleição já foi validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.751, de fevereiro deste ano. Para a DPU, a falta do benefício ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia, afetando especialmente indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais.
Na última quarta-feira (21 de outubro), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte interestadual em linhas que conectam cidades vizinhas de estados diferentes. A ministra deu prazo de 48 horas para as informações. A provocação foi motivada por ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, que pede transporte interestadual gratuito já neste segundo turno.