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Diego Souza é suspenso por 360 dias por usar licença falsa de treinador em Santa Catarina

Ex-jogador foi punido pela Comissão Disciplinar do TJD-SC com multa de R$ 20.000 e alega que desconhecia a falsificação do documento obtido via Alejandro...

A 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina (TJD-SC) suspendeu Diego Souza por 360 dias por utilizar uma licença falsa de treinador. A decisão foi unânime, com 3 votos favoráveis, na terça-feira (3.nov.2026), e prevê multa de R$ 20.000, a ser paga em 15 dias. O ex-jogador, contratado pelo Joinville para iniciar a carreira como técnico, afirma que desconhecia a falsificação.

Segundo o depoimento de Diego, o documento foi obtido por intermédio do argentino Alejandro Mancuso, que teria oferecido uma licença especial para profissionais com trajetória reconhecida no futebol. O ex-jogador disse que recebeu a proposta em 2023, quando ainda atuava, e que Mancuso prometeu emissão rápida, sem o processo habitual de formação. Diego reconheceu que não participou de aulas para obter o certificado.

Em sua defesa, Diego declarou: "Me sinto até envergonhado por essa situação toda. Eu mandei um e-mail para a CBF na mesma hora alegando que poderia ter caído num golpe e ter sido uma situação de uma licença falsa". Nos áudios apresentados no processo, Mancuso orienta Diego a enviar documentos pessoais e afirma que as licenças urgentes seriam destinadas a profissionais reconhecidos. Em outra mensagem, informa que a documentação estava completa e que a licença já estava pronta.

A documentação havia sido usada para solicitar o registro de Diego como treinador na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que cancelou sua inscrição em 8 de outubro após questionamentos sobre a autenticidade da licença. Conforme a denúncia, a Associação de Técnicos do Futebol Argentino (ATFA) informou não ter registro acadêmico de Diego no curso indicado no diploma, datado de dezembro de 2023, e apontou incompatibilidade entre a data de emissão e a assinatura do secretário-geral. A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) afirmou não ter localizado uma licença em nome do brasileiro.

A acusação foi apresentada com base no artigo 234, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune quem utiliza documento falsificado sabendo de sua falsidade. Por isso, a alegação de Diego de que desconhecia a irregularidade é o ponto central de sua defesa. O caso tramita sob o número 427/2026 e consta da pauta oficial da sessão de julgamento de 3 de novembro. A condenação ainda pode ser contestada no Pleno do tribunal, e o período de suspensão preventiva já cumprido será considerado na execução da punição. Desde a suspensão preventiva, comunicada ao clube em 23 de outubro, Diego estava impedido de acessar estádios, e o auxiliar Raphael Bahia passou a comandar a equipe à beira do campo; durante o afastamento, o Joinville informou que ele poderia continuar participando dos treinamentos.

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