A juíza Camila Moura de Carvalho, ao analisar o caso, considerou a demissão por justa causa inválida e a reverteu para “sem justa causa”, garantindo ao trabalhador direitos como aviso prévio, férias, 13º salário e a possibilidade de saque do FGTS com multa de 40%.
Após a primeira condenação, a Comercial de Móveis Jordanésia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, alegando que uma de suas testemunhas não havia sido ouvida. Contudo, o tribunal acolheu o pedido, anulou a sentença inicial e agendou uma nova audiência. Os representantes da empresa, no entanto, não compareceram na data marcada, levando à manutenção das condenações anteriores e à aplicação de uma multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
A defesa da empresa argumentou que as acusações não eram novas e que já havia outros pronunciamentos judiciais envolvendo a mesma empregadora sobre assédio eleitoral nas eleições de 2022. A advogada Cléia Katerine de Souza destacou a importância de proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores, como a liberdade de consciência e o direito ao voto, enfatizando que práticas de coação por parte do empregador não podem ser toleradas.
O reconhecimento judicial de casos de assédio eleitoral é fundamental para assegurar que tais práticas sejam denunciadas e que a Justiça do Trabalho intervenha em situações onde há assimetria de poder na relação de emprego.