A Justiça da Paraíba decidiu não autorizar a influenciadora Távila Gomes a utilizar a imagem de seu filho, de dois anos, em campanhas publicitárias nas redes sociais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que considerou que a exploração comercial da imagem da criança contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nos documentos do processo, que foram acessados, a defesa de Távila argumentou que a participação do menor seria meramente "coadjuvante" nas postagens, que mostrariam a rotina familiar. No entanto, o juiz Adhailton Lacet Correia Porto rejeitou o pedido de autorização judicial para a monetização da imagem do menor, afirmando que a prática caracteriza exploração econômica de incapaz.
A decisão do TJPB enfatizou que a utilização contínua da imagem da criança para gerar receitas publicitárias não se encaixa nas exceções permitidas pelo ECA, que visa proteger a dignidade e o desenvolvimento saudável das crianças. O juiz destacou que a autorização pretendida poderia legitimar uma relação de trabalho disfarçada de exibição familiar, burlando a proibição do trabalho infantil.
Além disso, a sentença classificou a prática como sharenting comercial, uma forma de exploração que é incompatível com a proteção constitucional da infância. A defesa da influenciadora havia proposto a retenção de valores gerados pela monetização para assegurar despesas futuras com a educação do menor, mas esse argumento não foi suficiente para convencer a Justiça.
Com cerca de 300 mil seguidores nas redes sociais, Távila Gomes é namorada de Iran de Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro. A negativa do TJPB reforça a posição da Justiça em proteger os direitos das crianças em contextos de exploração comercial nas mídias sociais. O espaço permanece aberto para comentários da assessoria de Távila Gomes ou de seu advogado, que não foram recebidos até o momento da publicação desta matéria.