A sanção da Lei Antifacção, em março de 2026, trouxe novas restrições ao auxílio-reclusão, mas não extinguiu o benefício. A lei, de número 15.358/2026, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 24 de março e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, com medidas de combate ao crime organizado.
Pelas regras anteriores, o auxílio-reclusão continua previsto na legislação previdenciária e segue sendo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos. Entre os possíveis beneficiários estão cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos, além de outros dependentes que atendam às condições legais.
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir requisitos previdenciários, como a carência de 24 contribuições mensais e o enquadramento no limite de baixa renda. Em 2026, esse limite é de R$ 1.980,38 na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão. O valor máximo do auxílio corresponde a um salário mínimo e é destinado, em regra, aos dependentes de segurados recolhidos ao regime fechado.
A Lei Antifacção estabelece que os dependentes de segurados envolvidos em crimes relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, nos termos da legislação, podem perder o direito ao benefício. A medida, porém, não representa o fim do auxílio-reclusão para todas as famílias de pessoas presas.
A informação de que Lula teria anunciado o fim do benefício após as eleições é enganosa, segundo o material. A legislação foi sancionada em março de 2026, meses antes do segundo turno, e continua garantindo o pagamento às famílias que atendem aos requisitos legais.