A regulamentação da psicopedagogia no Brasil foi oficialmente estabelecida com a sanção da Lei 15.519, de 2026, que já está em vigor. Publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026, a norma permite o livre exercício da atividade, que integra conhecimentos da psicologia e da pedagogia para auxiliar nos processos de aprendizagem.
O projeto de lei que deu origem a essa regulamentação, o PL 1.675/2023, foi apresentado pelo senador Hamilton Mourão, do partido Republicanos, representando o estado do Rio Grande do Sul. A proposta passou por diversas etapas legislativas, incluindo a aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados, antes de ser sancionada pela Presidência da República, embora tenha sofrido um veto parcial.
Entre os principais pontos da lei, está a garantia de que profissionais que já ocupavam cargos de psicopedagogos em instituições públicas ou privadas antes da entrada em vigor da norma poderão continuar exercendo suas funções. Além disso, o texto elenca as atribuições da psicopedagogia, sem restringir as atividades de outros profissionais da saúde e da educação.
Outro aspecto importante da nova legislação é a obrigação do psicopedagogo em manter sigilo sobre informações obtidas no exercício de sua atividade. O compartilhamento dessas informações com outros profissionais é permitido, mas somente com o consentimento do cliente. O descumprimento desse sigilo será considerado uma violação profissional, sujeitando o infrator a sanções civis e penais.
A proposta que resultou na lei foi discutida na Comissão de Assuntos Sociais, onde recebeu um substitutivo do senador Styvenson Valentim, do PSDB, que foi aprovado em março. A justificativa do senador Hamilton Mourão destaca a importância do psicopedagogo no acompanhamento e diagnóstico de dificuldades de aprendizagem, reforçando que sua atuação é crucial mesmo que não se possa prevenir todos os problemas educacionais.
O veto parcial impediu que a lei limitasse o exercício da psicopedagogia apenas a titulares de diploma na área ou a pessoas com formação superior que já atuaram na função por pelo menos um ano antes da aprovação da norma. O Executivo justificou o veto argumentando que as restrições criadas prejudicariam o interesse público e a disponibilidade de atendimento nas redes de educação e saúde.