O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, na tarde desta sexta-feira (25/9), em São Paulo, a assinatura de uma medida provisória (MP) que estabelece a proibição das casas de aposta no Brasil. Essa decisão, que ocorre a nove dias do primeiro turno das eleições de 2026, levanta preocupações sobre a segurança jurídica e tributária no país. Especialistas avaliam que a medida pode criar um ambiente de incerteza ao tratar de forma semelhante empresas que operavam dentro da legalidade e aquelas que atuavam clandestinamente.
Luís Garcia, advogado tributarista da Universidade de São Paulo (USP), criticou a proibição, afirmando que não é razoável desconsiderar a regulamentação existente. Para ele, a decisão pode resultar em uma ruptura preocupante, trazendo instabilidade jurídica em um contexto já marcado por desafios nesse aspecto. Ele enfatiza que a proibição afeta negativamente tanto as empresas que seguiram as regras quanto os apostadores que dependem dessas plataformas.
O advogado também previu um “caos jurídico” após a implementação da medida. Ele argumenta que a interrupção abrupta das operações pode levar a um entendimento equivocado sobre as obrigações cumpridas em termos de regulamentação e investimentos. Além disso, os clubes de futebol, que têm vínculos financeiros com as casas de apostas, podem se sentir prejudicados pela decisão, o que pode agravar ainda mais a situação.
Garcia alerta que a medida é eleitoreira e carece de uma análise técnica e econômica adequada. A proibição pode resultar em um fortalecimento das atividades ilegais, uma vez que apostadores podem buscar alternativas fora da regulamentação, o que representa riscos adicionais para a população. Ele destaca que o Brasil perde a oportunidade de regulamentar um setor que, apesar da proibição, continuará a existir, mas agora sem proteção ou supervisão.
O cronograma da medida estabelece que, após a publicação da MP em 25/9, os apostadores terão até 23h59 do dia 5/10 para retirar seus valores voluntariamente. A partir de 6/10, as plataformas de apostas devem ser retiradas do ar, com a proibição de novas ofertas e publicidade. Nos dias 7 e 8/10, as bets são obrigadas a informar os saldos remanescentes aos bancos, identificados pelo CPF dos apostadores.
Entre 9 e 14/10, os bancos têm o prazo para devolver os saldos aos apostadores. Caso as instituições financeiras não consigam realizar os reembolsos, a Caixa Econômica Federal será responsável pela devolução dos valores a partir de 14/10. Saldos não movimentados após 180 dias serão direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal, conforme estipulado pela MP.