Os titulares de cartórios agora têm um prazo específico para responder a infrações disciplinares, conforme a nova Lei 15.509, sancionada em 21 de setembro de 2026 pela Presidência da República. Essa legislação altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e estabelece um período de prescrição de cinco anos, contados a partir da data da infração. No entanto, para infrações permanentes, o prazo de prescrição só começa a contar quando a conduta inadequada for cessada.
Anteriormente, a Lei 8.935 já definia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores, mas não especificava um prazo de prescrição, o que gerou diferentes interpretações e prazos conforme o estado. Essa situação resultou em órgãos judiciais e administrativos adotando, por analogia, regras aplicáveis a servidores públicos. Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria prevalecer a regra federal para a prescrição das infrações. A nova lei formaliza essa decisão.
A proposta que levou à criação da nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, apresentado pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). O projeto foi analisado No Senado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e recebeu aprovação em Plenário no dia 1º de setembro. Como o texto foi mantido sem alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, foi encaminhado diretamente para sanção.
Com a sanção da Lei 15.509, espera-se uma maior uniformidade e clareza nas regras referentes às infrações cometidas pelos titulares de cartórios, contribuindo para a transparência e a responsabilidade na gestão desses serviços públicos essenciais. A definição de um prazo claro de prescrição visa evitar a impunidade e garantir que as infrações sejam tratadas de maneira justa e equitativa, respeitando os direitos de todos os envolvidos.
Essa mudança legislativa é um passo significativo para o fortalecimento da regulamentação dos cartórios, refletindo um esforço contínuo para melhorar a governança e a accountability no setor.