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Prazo de prescrição para infrações de cartórios é definido em cinco anos

A nova legislação, sancionada pela Presidência da República, estabelece um prazo claro de cinco anos para que titulares de cartórios respondam por infrações disciplinares,...

Os titulares de cartórios agora têm um prazo específico para responder a infrações disciplinares, conforme a nova Lei 15.509, sancionada em 21 de setembro de 2026 pela Presidência da República. Essa legislação altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e estabelece um período de prescrição de cinco anos, contados a partir da data da infração. No entanto, para infrações permanentes, o prazo de prescrição só começa a contar quando a conduta inadequada for cessada.

Anteriormente, a Lei 8.935 já definia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores, mas não especificava um prazo de prescrição, o que gerou diferentes interpretações e prazos conforme o estado. Essa situação resultou em órgãos judiciais e administrativos adotando, por analogia, regras aplicáveis a servidores públicos. Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria prevalecer a regra federal para a prescrição das infrações. A nova lei formaliza essa decisão.

A proposta que levou à criação da nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, apresentado pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). O projeto foi analisado No Senado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e recebeu aprovação em Plenário no dia 1º de setembro. Como o texto foi mantido sem alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, foi encaminhado diretamente para sanção.

Com a sanção da Lei 15.509, espera-se uma maior uniformidade e clareza nas regras referentes às infrações cometidas pelos titulares de cartórios, contribuindo para a transparência e a responsabilidade na gestão desses serviços públicos essenciais. A definição de um prazo claro de prescrição visa evitar a impunidade e garantir que as infrações sejam tratadas de maneira justa e equitativa, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Essa mudança legislativa é um passo significativo para o fortalecimento da regulamentação dos cartórios, refletindo um esforço contínuo para melhorar a governança e a accountability no setor.

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