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Lula sanciona lei que amplia benefícios para MEIs e envia ao Congresso PEC sobre tarifa zero no transporte coletivo

Próspera MEI prevê perdão de dívidas com a União, aumento do limite de faturamento e ampliação das oportunidades de contratação. Proposta sobre transporte destino...

Próspera MEI prevê perdão de dívidas com a União, aumento do limite de faturamento e ampliação das oportunidades de contratação. Proposta sobre transporte destino ao menos 26,8% das emendas parlamentares impositivas ao custo da gratuidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21/10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de negócios da categoria. Na mesma data, Lula encaminhou ao Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que destina recursos de emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade dos serviços de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano, com potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.

A lei integra o Próspera MEI, pacote lançado pelo Governo Federal para reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina dos microempreendedores individuais. A iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

Já a PEC estabelece a destinação de, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatórias de emendas parlamentares individuais e de bancada para o custeio da gratuidade do transporte coletivo. A proposta preserva os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde e prevê que os valores sejam transferidos obrigatoriamente aos entes federados responsáveis ​​pelos serviços.

PROSPERA MEI – O PLP nº 186/2026 altera a Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece as regras do Simples Nacional, e atualiza o limite de receita bruta anual, o número de empregados que podem ser contratados pelos MEIs e as condições para a remissão de créditos de titularidade da União.

PERDÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO – A lei prevê a remissão integral dos subsídios tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive ajuizadas ou parceladas.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos. Os microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

A medida poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos subsídios é de aproximadamente R$ 3,4 mil.

AUMENTO DO TETO DE FATURAMENTO – O limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta também permite a contratação de até dois empregados, em vez de um.

O teto de faturamento não é atualizado desde 2018. Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A mudança também pode beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas na proposta.

MAIS OPORTUNIDADES NAS COMPRAS PÚBLICAS – A proposta amplia as oportunidades de contratação de pequenos negócios pelo poder público. O valor das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.

O texto também prevê preferência nas licitações para MEIs em contratos de até R$ 25 mil. No Contrata+Brasil, o limite por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil, um aumento de aproximadamente 91%. A plataforma aproxima os microempreendedores individuais dos órgãos públicos que precisam contratar serviços.

Até 13 de outubro de 2026, o programa havia registrado 8.356 contratos finalizados, que somavam R$ 47,9 milhões. Ao todo, eram 24.537 MEIs e 2.744 órgãos cadastrados, além de 245 oportunidades abertas.
CONFIRA O QUE MUDA COM O PLP 186:

● Perdão de dívidas – remissão integral dos subsídios inscritos ou não na dívida ativa da União.
● Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
● Contratação de trabalhadores – até dois funcionários, em vez de um.
● Compras públicas – limite de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil a R$ 130.984,20.
● Contrata+Brasil – teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos completos, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado uma proposta por 461 votos a 4.

O Próspera MEI também reúne outras medidas, como a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0, com desconto mínimo de 90% na compra das carteiras de crédito pelas instituições financeiras; não reembolsável de apoio de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios, por meio do PixMEI, com limite de até 1 milhão de beneficiários entre 2027 e 2030; e dispensa da emissão de notas fiscais nas vendas de MEIs para pessoas físicas. Os nanomeis ficam dispensados ​​de emitir notas fiscais em todas as vendas e também de criar CNPJ.

GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO– A PEC encaminhada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional acrescenta os §§ 21 a 23 ao artigo 166 da Constituição Federal para prever a destinação de parcela dos recursos de emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade dos serviços de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.

Consultar Decretos

Pela proposta, o Poder Executivo Federal destinará, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatórias oriundas de emendas parlamentares individuais e de bancada para essa especificamente. O valor correspondente deverá ser alocado em categoria de programação específica no projeto de lei orçamentária do respectivo exercício.

A medida prevê a transferência obrigatória de recursos aos entes federados titulares dos serviços de transporte coletivo, nos termos da lei, e preserva o percentual destinado às ações e aos serviços públicos de saúde previstos na Constituição Federal.

Como referência, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. Pela regra proposta, cerca de R$ 11,2 bilhões seriam destinados ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo, montante com potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.

A proposta busca ampliar o acesso da população ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer, reduzindo as barreiras impostas pelo custo das tarifas. Destaca-se também a importância da gratuidade para o direito dos trabalhadores ao lazer, ao convívio familiar e à saúde, especialmente no contexto da aprovação do fim da escala 6×1.

Os dispositivos relacionados à destinação dos recursos produzirão efeitos a partir da lei orçamentária anual de 2027. Segundo a justificativa da proposta, a medida não implica aumento da despesa primária nem afeta a meta de resultado primário, pois prevê a destinação de recursos dentro dos montantes de emendas parlamentares impositivas já previstas na Constituição Federal.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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