A Assembleia Legislativa de Pernambuco analisa o Projeto de Lei nº 266/2023, que torna obrigatória a divulgação do histórico de preços de produtos em promoção. A proposta, de autoria da Delegada Gleide Ângelo (PP), está em tramitação nas comissões da Alepe e já recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, com novo texto elaborado pelo colegiado.
Segundo a deputada, a medida busca coibir práticas abusivas, sobretudo em períodos como a 'black friday', quando é comum a camuflagem de preços. O projeto altera o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei Estadual nº 16.559/2019) para estabelecer que o histórico seja comprovado por notas fiscais emitidas nos três meses anteriores à oferta e apresentado ao consumidor quando solicitado.
A autora argumenta que a proposta não gera despesa extra aos lojistas, pois as informações já são repassadas aos órgãos fiscais na emissão das notas fiscais eletrônicas. O texto prevê multa a quem descumprir a obrigação, com valores entre R$ 600 e R$ 50 mil, conforme o art. 180 do Código Estadual.
A prática de aumentar o preço na véspera da promoção para anunciar desconto falso é considerada publicidade enganosa e está proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 37). Em julho, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou proposta semelhante, que exige a apresentação do menor e do maior preço praticado no período e a data das variações relevantes.