O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, reiterou nesta sexta-feira (23.out.2026) que a Corte não tem atribuição para fiscalizar o acordo firmado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para a divulgação de sigilos bancário, fiscal e telefônico. A decisão anterior sobre o caso foi mantida, e o magistrado destacou que o cumprimento desse tipo de ajuste depende exclusivamente da vontade de quem o propõe.
Na avaliação de Mendonça, cabe ao TSE julgar questões eleitorais, não acompanhar promessas feitas em debates ou servir como instância que assegure a execução de acordos de transparência. Ele escreveu que os dados pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles mencionadas, que têm acesso direto às informações e podem divulgá-las livremente. "Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios", declarou o ministro.
O impasse começou no debate da Band realizado no domingo (18.out), quando Lula desafiou Flávio a abrir os sigilos bancário, fiscal e telefônico dele e de seus familiares. O senador aceitou a proposta na quarta-feira (21.out), mas apresentou 19 exigências para a divulgação dos dados. A lista inclui informações financeiras de familiares de Lula, empresas ligadas ao presidente, registros de visitas ao Palácio do Planalto e ao Palácio da Alvorada, dados sobre o Banco Master e despesas da Presidência da República.
Na quinta-feira (22.out), a campanha de Lula entregou ao TSE procurações que autorizam a obtenção dos dados dele, de familiares e de aliados. A campanha de Flávio afirmou que só apresentaria os próprios documentos depois de analisar o material entregue pela equipe adversária. Diante disso, Lula pediu que o ministro André Mendonça exigisse do senador o cumprimento do acordo e registrasse eventual recusa no processo.